Sabia que você pode ter direito à isenção do imposto de renda?

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Para ter direito à isenção do imposto de renda você precisa ter apenas 2 requisitos:

Segundo a Lei 7713/88, artigo 6, inciso XIV; caso você possua os dois requisitos, é possível que você tenha o direito à isenção do imposto de renda. Entre em contato e verifique com um advogado especializado se você se qualifica ao direito.

1) Ser aposentado, pensionista ou militar reformado.​​

A Lei 7.713/88 estabelece que, se você se encaixa em uma dessas categorias, pode ter direito à isenção do imposto de renda.

2) Ser portador de alguma doença grave prevista na lei.​

A legislação contempla 17 doenças que garantem a isenção do imposto de renda, com inúmeras variações dentro dessas condições.

Fale agora mesmo com um de nossos Advogados Especialista em Isenção do Imposto e verifique se você atende todos os requisitos para conseguir o direito.

Veja a lista de doenças que garantem a isenção do imposto de renda:

Abaixo apresentamos todas as 17 doenças listadas na lei 7713/88, verifique se você se enquadra em algumas delas ou em alguma possível variação.

. Neoplasia maligna

Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.

. Moléstia profissional

Doença decorrente de atividade laborativa (LER, surdez, entre outras)

. Alienação Mental

Perda de capacidade mental e comportamental.

. Hepatopatia Grave

Doença grave do fígado, como cirrose, hepatite, etc.

. Cegueira

Considerada perda de visão parcial ou total, e monocular.

. Doença de Paget

Em estados avançados (Osteíte Deformante)

. Doença de Parkinson

Transtorno neurodegenerativo que afeta o movimento.

. Contaminação por Radiação

Danos causados pela exposição a radiação.

. Cardiopatia Grave

Infarto, Angioplastia, Stents, Ponte de Safenas, etc.

. HIV (AIDS)

Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV.

. Nefropatia Renal

Doença ou lesão do rim, como a insuficiência renal.

. Tuberculose Ativa

Infecção bacteriana produzindo sintomas e transmissível.

. Espondiloartrose Anquilosante

Doença inflamatória crônica que afeta a coluna.

. Hanseníase

Doença infecciosa crônica que afeta a pele e os nervos periféricos.

. Esclerose Múltipla

Doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, incluindo o cérebro e a medula espinhal.

. Fibrose Cística

caracterizada pela ocorrência de secreções espessas e viscosas que afeta diversos órgãos

. Paralisia irreversível e incapacitante

Paralisia irreversível e incapacitante. Exemplo: para/tetraplegia e amputações, entre outras.

Como funciona o nosso processo de trabalho:​

Nossa missão é oferecer um atendimento único e atencioso, sempre focado nas necessidades de cada cliente em busca de seus direitos. Com um histórico sólido de êxito em inúmeros casos de isenção de imposto de renda, nossa dedicação e abordagem minuciosa asseguram que você tenha o suporte necessário em todas as fases do processo.

1. Contato pelo Whatsapp

Estamos prontos para atender você agora. Com um simples toque, comece sua defesa legal com um especialista via WhatsApp.

2. Análise do caso e reunião online

Reservamos um tempo para entender todos os detalhes do seu caso em uma videoconferência completa, esclarecendo suas opções e definindo os próximos passos.

3. Contrato de Assessoria Jurídica

Decidiu avançar? Formalizamos nossa parceria com um contrato claro e objetivo, dando início ao trabalho de proteger seus direitos sem demora.

4. Assistência Rápida e Estratégica

Sua causa é nossa prioridade. Tomaremos medidas legais eficazes para resolver seu caso de forma rápida e eficiente.

Saiba mais sobre o Ítalo Gonçalves - Advocacia especializada

Nosso escritório possui sólida experiência na condução de processos de isenção de Imposto de Renda para pessoas que se enquadram nessas condições. Atuamos com estratégia e eficiência, tanto na via administrativa quanto na judicial, sempre buscando o melhor resultado possível para nossos clientes.

Priorizamos um atendimento personalizado, analisando com atenção cada situação individual, com ética, responsabilidade e total transparência durante todo o processo.

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Sim, a isenção é para a vida toda e não exige a contemporaneidade dos sintomas.

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