Clientes Satisfeitos
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Segundo a Lei 7713/88, artigo 6, inciso XIV; caso você possua os dois requisitos, é possível que você tenha o direito à isenção do imposto de renda. Entre em contato e verifique com um advogado especializado se você se qualifica ao direito.
A Lei 7.713/88 estabelece que, se você se encaixa em uma dessas categorias, pode ter direito à isenção do imposto de renda.
A legislação contempla 17 doenças que garantem a isenção do imposto de renda, com inúmeras variações dentro dessas condições.
Abaixo apresentamos todas as 17 doenças listadas na lei 7713/88, verifique se você se enquadra em algumas delas ou em alguma possível variação.
Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.
Doença decorrente de atividade laborativa (LER, surdez, entre outras)
Perda de capacidade mental e comportamental.
Doença grave do fígado, como cirrose, hepatite, etc.
Considerada perda de visão parcial ou total, e monocular.
Em estados avançados (Osteíte Deformante)
Transtorno neurodegenerativo que afeta o movimento.
Danos causados pela exposição a radiação.
Infarto, Angioplastia, Stents, Ponte de Safenas, etc.
Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV.
Doença ou lesão do rim, como a insuficiência renal.
Infecção bacteriana produzindo sintomas e transmissível.
Doença inflamatória crônica que afeta a coluna.
Doença infecciosa crônica que afeta a pele e os nervos periféricos.
Doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, incluindo o cérebro e a medula espinhal.
caracterizada pela ocorrência de secreções espessas e viscosas que afeta diversos órgãos
Paralisia irreversível e incapacitante. Exemplo: para/tetraplegia e amputações, entre outras.
Nossa missão é oferecer um atendimento único e atencioso, sempre focado nas necessidades de cada cliente em busca de seus direitos. Com um histórico sólido de êxito em inúmeros casos de isenção de imposto de renda, nossa dedicação e abordagem minuciosa asseguram que você tenha o suporte necessário em todas as fases do processo.
Estamos prontos para atender você agora. Com um simples toque, comece sua defesa legal com um especialista via WhatsApp.
Reservamos um tempo para entender todos os detalhes do seu caso em uma videoconferência completa, esclarecendo suas opções e definindo os próximos passos.
Decidiu avançar? Formalizamos nossa parceria com um contrato claro e objetivo, dando início ao trabalho de proteger seus direitos sem demora.
Sua causa é nossa prioridade. Tomaremos medidas legais eficazes para resolver seu caso de forma rápida e eficiente.
Nosso escritório possui sólida experiência na condução de processos de isenção de Imposto de Renda para pessoas que se enquadram nessas condições. Atuamos com estratégia e eficiência, tanto na via administrativa quanto na judicial, sempre buscando o melhor resultado possível para nossos clientes.
Priorizamos um atendimento personalizado, analisando com atenção cada situação individual, com ética, responsabilidade e total transparência durante todo o processo.
Atendemos clientes em todo o território nacional. Fale conosco e descubra como podemos ajudar você a conquistar esse direito.
Sim, a isenção é para a vida toda e não exige a contemporaneidade dos sintomas.
Não, a isenção pode ser obtida, porém, a restituição será restrita aos últimos 5 anos.
Não, desde que o laudo particular ateste a patologia de acordo com todos os exames.
Não, a isenção é personalíssima e, mesmo se a viúva possuir alguma doença grave,
será necessário iniciar o procedimento para reconhecer a isenção sobre a pensão.
Em todos. A lei garante o direito à isenção para portadores de doença grave sobre os proventos de aposentadoria (pública ou privada) e pensão.
Os rendimentos da ativa continuam tributáveis, porém, os rendimentos de aposentadoria podem ser isentos, a depender da análise do caso.
Sim, desde a data fixada como início da patologia, porém, restrita aos últimos 5 anos.
Sim, neste caso, a prescrição é contada desde o ajuizamento da ação até o limite de 5 anos.
Os militares da reserva remunerada e as pensionistas de militares podem ter direito à isenção a prevista em lei.
Procure um profissional especializado que possa requerer a isenção.
Os honorários do advogado e as custas judiciais (valor pago ao Poder Judiciário para entrar com a ação), exceto para as ações ajuizadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em caso de o pedido não ser reconhecido judicialmente há o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados do ente pagador, exceto para as ações ajuizadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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